Campanha Coleção PRÓ 2023

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REGULAMENTO

 

Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.029070/2023

 

PROMOÇÃO

COLEÇÃO PRÓ 2023

 

DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA

Nome: PRÓ NEGÓCIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Endereço: Rua Serra de Botucatu, 660 – 3º andar

CEP 03317-000 – Vila Gomes Cardim – São Paulo – SP

CNPJ nº 40.857.801/0001-92

 

DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES (LOJAS PARTICIPANTES) – ANEXO I

 

O presente Regulamento visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de assemelhada a sorteio, tendo sido redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Serão promocionados os padrões de MDF e Fitas da Coleção PRÓ e dos fornecedores aderentes a Campanha, comercializados nas lojas físicas e online, membros da Rede PRÓ e aderentes à esta Campanha.

A relação das empresas aderentes encontra-se anexa a este Regulamento.

 

  1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1.             A promoção terá início em 01/09/2023 e término em 13/12/2023 e será executada exclusivamente nas lojas físicas e online aderentes indicadas no Anexo I.

1.1.1.       A relação de lojas participantes, bem como seus respectivos, endereços estará disponível para consulta no site www.pronegocios.com.br.

1.2.          O período de participação na promoção se dará das 00h00min do dia 01/09/2023 às 23h59min do dia 30/11/2023 (horários de Brasília).

 
2.                DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1.          Poderão participar desta promoção todos os interessados, pessoas jurídicas e pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional, que efetuarem compras de qualquer dos produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), em qualquer uma das lojas físicas e online participantes, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), desde que seja dentro do período indicado no item 1.2 e se cadastre através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” fornecendo seus dados pessoais e aceite no regulamento da promoção.

2.1.1.     A promoção será dividida em 3 (três) Etapas de participação e sorteio, conforme previsto no item 3.1 deste regulamento.

2.1.2.     As notas fiscais dos clientes já cadastrados no aplicativo “RedePRÓ Conecta” serão imputadas no sistema diretamente pelas lojas participantes, no qual o participante deverá acompanhar apenas a emissão de seus números da sorte sobre o cadastro de notas fiscais em seu nome.

2.1.3.     Somente o cliente que se cadastrar e aceitar o regulamento da promoção no aplicativo “RedePRÓ Conecta” estará elegível e apto a receber o prêmio em caso de contemplação, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.

2.1.4.     O participante deverá estar adimplente no momento da apuração, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.

2.1.5.     O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 3.8 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

2.2.          Atendidas as condições descritas acima, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para participação em cada Etapa desta promoção, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), gastos em uma única compra.

2.2.1.     O consumidor que finalizar sua compra nas lojas da Rede PRÓ e que possuem a máquina de crédito PRÓBlue, terá direito ao dobro de números da sorte.

2.2.2.     Eventuais saldos de Notas Fiscais poderão ser somados para fins de atribuição de números da sorte de participação ao atingir o valor de compra acima indicado.

Exemplo 1: uma compra no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) dará direito a 1 (um) número da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 900,00 (novecentos reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais para a finalidade de recebimento de números da sorte.

Exemplo 2: uma compra no valor de R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais) dará direito a 2 (dois) números da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais para a finalidade de recebimento de números da sorte.

2.2.3.       Fica previamente esclarecido que a compra de produtos promocionados somente será admitida para efeitos de participação nesta promoção, se realizada no período indicado no item 1.2.

2.2.4.       O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal de compra em seu poder, sendo que a qualquer momento a empresa Promotora poderá solicitá-la para verificação e validação da condição de participação e/ou contemplação.

2.2.5.       O sistema da promoção fará um bloqueio através do número da Nota Fiscal de compras para evitar a sua reutilização.

2.2.6.       Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de números da sorte a que tem direito, será realizada de forma gratuita através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” que poderá ser baixado em qualquer smartphone com sistema IOS ou Android.

2.2.7.       Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

2.2.8.       O simples cadastramento no aplicativo “RedePRÓ Conecta”  implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.

2.2.9        Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte poderão ser automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, a critério da empresa promotora após avaliação do caso.

2.3.          Após a conclusão do cadastro, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito após a validação e aprovação da nota fiscal cadastradas pelas lojas participantes, conforme o período de participação e Etapa participante na promoção. 

2.3.1.       Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa. 

2.3.2.       Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas dentro do período compreendido entre as 00h00min do dia 01/09/2023 às 23h59min do dia 30/11/2023 (horários de Brasília). 

2.3.3.       Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41. 

2.3.4.       O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” usando seu CPF, sendo que, os mesmos serão exibidos em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal de 09/12/2023.

2.4.          Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 

2.5.          É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da empresa promotora, das empresas aderentes (lojas participantes) e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.

2.5.1.       As pessoas responsáveis pela apuração disporão da relação dos impedidos de participar para verificação desta condição. Em caso da localização de um número da sorte em nome dos impedidos, o mesmo será desclassificado e em seu lugar será localizado um novo número da sorte.

2.6.          O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6.1.       Em caso de desclassificação, a empresa promotora sorteará um número da sorte suplente para devida contemplação na promoção.

2.7.          Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

 

  1. 3. DA QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE E ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.          Serão emitidas 132 (cento e trinta e duas) séries numeradas de “000” a “131” participante em toda promoção, sendo 10 (dez) séries na etapa “1”, 15 (quinze) séries na etapa “2” e 107 (cento e sete) séries na etapa “3”, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação descrito abaixo:

 

Período de Participação

Data do Sorteio da Loteria Federal

Data da Apuração

Quantidade total de prêmios sorteados

00h00min do dia 01/09/2023 às 23h59min do dia 30/11/2023

09/12/2023

13/12/2023 às 11h00

325

3.1.1.       Será distribuído 1 (um) prêmio (Coladeira de Borda IC-2003 DRP Plus Eletronic 220V TRIF 60HZ) na Etapa “1” entre todas as lojas participantes, conforme descrito abaixo:

 

ETAPA 1 – ANEXO II

Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

1

000 a 009

00000000 a 00999999

Rudegon Fzd. Rio Grande

Rudegon Sta. Felicidade

Rimad Atibaia

Rimad Leme

Rimad Ribeirão Preto

Rimad São José

Rimad Taubaté

Bama Bragança

Bama Campinas Trevo

Bama Guarulhos

Bama Itatiba

Bama Jundiaí

Bama Mirandópolis

S&S

Fiel

A Prancheta

Acasel

Ecco Niterói

Ecco São Gonçalo

Gonzaga

Shopping do Marceneiro

Giacomo Aricanduva

Giacomo Diadema

Giacomo Gasômetro

Giacomo Mogi

Giacomo Pinheiros

Possamai

Serigy

Madecom

Revest Fortaleza

Revest São Luís

Voltarelli

Brasmol Filial

Brasmol Matriz

Home Center Coroado

Orletti Serra

Orletti Vila Velha

ProMóvel

Tok Campina Grande

Tok Patos

Tok Solanêa

Madecasa

Madeicom Araguaína

Madeicom Palmas

Madeicom Paraíso

2000 Atacadista

2000 Lagoa da Prata

Leal Marceneiro

Leal Marceneiro Parnaíba

Formiaço

Madewahl Dourados

Madewahl Filial

Madewahl Matriz

Casa do Marceneiro Barreiras

Casa do Marceneiro LEM

Madeireira Prime

Araújo Filial

Araújo Matriz

Casa do MDF

Renascer

Renascer Marília

Compensados Anápolis

Gravex

Fercomp

Laminil

Gonzalez Cursino

Gonzalez Sorocaba

Gonzalez Sto. André

Casa do Marceneiro SINOP

Empório Valadares

Fazzio

Madegem

Atacadão

Conquistadora

Madeireira Brotas

Madeireira Brotas Angra

Madeireira Brotas Cajazeiras

Madeireira Brotas Camaçari

Madeireira Brotas Imbui

Madeireira Brotas Imecol

Madeireira Brotas Itapoan

Madeireira Brotas Lisboa

Madeireira Brotas San Martim

Madeireira Brotas Vila Vinhais

Tozetti Sia

Marisol

Balttifer

AM Madeiras

Tobias Filial

Tobias Matriz

Tobias Rio Verde

Monteiro CD

Monteiro Cuiabá

Monteiro Varzea Grande

Madetintas

Madetintas Castanhal

Madetintas Filial Ananindeua

Madetintas Icoaraci

Madetintas Loja Ananindeua

Daflon

Domingues

Armazém Londrina

Armazém Ourinhos

Cocima

Gama

Sul Fluminense

Total

1

 

 

3.1.2.       Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios (Exaustor EF-300T2 220V TRIF 60HZ – IP55) na Etapa “2”, sendo 1 (um) prêmio em cada Grupo de Lojas Participantes, conforme descrito abaixo:

 

ETAPA 2 – ANEXO III

Grupo de Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

1

10

01000000 a 01099999

Rudegon Fzd. Rio Grande

Rudegon Sta. Felicidade

Rimad Atibaia

1

11

01100000 a 01199999

Rimad Leme

Rimad Ribeirão Preto

Rimad São José

Rimad Taubaté

Bama Bragança

1

12

01200000 a 01299999

Bama Campinas Trevo

Bama Guarulhos

Bama Itatiba

Bama Jundiaí

Bama Mirandópolis

S&S

Fiel

A Prancheta

Acasel

1

13

01300000 a 01399999

Ecco Niterói

Ecco São Gonçalo

Gonzaga

Shopping do Marceneiro

Giacomo Aricanduva

1

14

01400000 a 01499999

Giacomo Diadema

Giacomo Gasômetro

Giacomo Mogi

Giacomo Pinheiros

Possamai

Serigy

Madecom

Revest Fortaleza

1

15

01500000 a 01599999

Revest São Luís

Voltarelli

Brasmol Filial

Brasmol Matriz

Home Center Coroado

Orletti Serra

1

16

01600000 a 01699999

Orletti Vila Velha

ProMóvel

Tok Campina Grande

Tok Patos

Tok Solanêa

Madecasa

Madeicom Araguaína

1

17

01700000 a 01799999

Madeicom Palmas

Madeicom Paraíso

2000 Atacadista

2000 Lagoa da Prata

Leal Marceneiro

Leal Marceneiro Parnaíba

Formiaço

Madewahl Dourados

1

18

01800000 a 01899999

Madewahl Filial

Madewahl Matriz

Casa do Marceneiro Barreiras

Casa do Marceneiro LEM

Madeireira Prime

Araújo Filial

Araújo Matriz

Casa do MDF

Renascer

1

19

01900000 a 01999999

Renascer Marília

Compensados Anápolis

Gravex

Fercomp

Laminil

1

20

02000000 a 02099999

Gonzalez Cursino

Gonzalez Sorocaba

Gonzalez Sto. André

Casa do Marceneiro SINOP

Empório Valadares

Fazzio

1

21

02100000 a 02199999

Madegem

Atacadão

Conquistadora

Madeireira Brotas

1

22

02200000 a 02299999

Madeireira Brotas Angra

Madeireira Brotas Cajazeiras

Madeireira Brotas Camaçari

Madeireira Brotas Imbui

Madeireira Brotas Imecol

Madeireira Brotas Itapoan

Madeireira Brotas Lisboa

Madeireira Brotas San Martim

Madeireira Brotas Vila Vinhais

Tozetti Sia

Marisol

Balttifer

AM Madeiras

Tobias Filial

1

23

02300000 a 02399999

Tobias Matriz

Tobias Rio Verde

Monteiro CD

Monteiro Cuiabá

Monteiro Varzea Grande

Madetintas

Madetintas Castanhal

Madetintas Filial Ananindeua

Madetintas Icoaraci

Madetintas Loja Ananindeua

Daflon

Domingues

1

24

02400000 a 02499999

Armazém Londrina

Armazém Ourinhos

Cocima

Gama

Sul Fluminense

Total

15

 

 

3.1.3.       Serão distribuídos 309 (trezentos e nove) prêmios (Trena GLM-20 Bosch) na Etapa “3”, conforme quantidade de prêmios prevista para cada loja participante abaixo:

 

ETAPA 3 – ANEXO IV

Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

9

25

02500000 a 02599999

Rudegon Fzd. Rio Grande

3

26

02600000 a 02699999

Rudegon Sta. Felicidade

8

27

02700000 a 02799999

Rimad Atibaia

1

28

02800000 a 02899999

Rimad Leme

9

29

02900000 a 02999999

Rimad Ribeirão Preto

6

30

03000000 a 03099999

Rimad São José

4

31

03100000 a 03199999

Rimad Taubaté

2

32

03200000 a 03299999

Bama Bragança

2

33

03300000 a 03399999

Bama Campinas Trevo

2

34

03400000 a 03499999

Bama Guarulhos

2

35

03500000 a 03599999

Bama Itatiba

1

36

03600000 a 03699999

Bama Jundiaí

5

37

03700000 a 03799999

Bama Mirandópolis

2

38

03800000 a 03899999

S&S

4

39

03900000 a 03999999

Fiel

1

40

04000000 a 04099999

A Prancheta

1

41

04100000 a 04199999

Acasel

9

42

04200000 a 04299999

Ecco Niterói

3

43

04300000 a 04399999

Ecco São Gonçalo

2

44

04400000 a 04499999

Gonzaga

3

45

04500000 a 04599999

Shopping do Marceneiro

1

46

04600000 a 04699999

Giacomo Aricanduva

3

47

04700000 a 04799999

Giacomo Diadema

3

48

04800000 a 04899999

Giacomo Gasômetro

4

49

04900000 a 04999999

Giacomo Mogi

1

50

05000000 a 05099999

Giacomo Pinheiros

2

51

05100000 a 05199999

Possamai

4

52

05200000 a 05299999

Serigy

2

53

05300000 a 05399999

Madecom

1

54

05400000 a 05499999

Revest Fortaleza

5

55

05500000 a 05599999

Revest São Luís

7

56

05600000 a 05699999

Voltarelli

5

57

05700000 a 05799999

Brasmol Filial

1

58

05800000 a 05899999

Brasmol Matriz

2

59

05900000 a 05999999

Home Center Coroado

1

60

06000000 a 06099999

Orletti Serra

4

61

06100000 a 06199999

Orletti Vila Velha

8

62

06200000 a 06299999

ProMóvel

5

63

06300000 a 06399999

Tok Campina Grande

1

64

06400000 a 06499999

Tok Patos

1

65

06500000 a 06599999

Tok Solanêa

1

66

06600000 a 06699999

Madecasa

1

67

06700000 a 06799999

Madeicom Araguaína

3

68

06800000 a 06899999

Madeicom Palmas

8

69

06900000 a 06999999

Madeicom Paraíso

1

70

07000000 a 07099999

2000 Atacadista

3

71

07100000 a 07199999

2000 Lagoa da Prata

1

72

07200000 a 07299999

Leal Marceneiro

3

73

07300000 a 07399999

Leal Marceneiro Parnaíba

1

74

07400000 a 07499999

Formiaço

2

75

07500000 a 07599999

Madewahl Dourados

2

76

07600000 a 07699999

Madewahl Filial

4

77

07700000 a 07799999

Madewahl Matriz

4

78

07800000 a 07899999

Casa do Marceneiro Barreiras

2

79

07900000 a 07999999

Casa do Marceneiro LEM

2

80

08000000 a 08099999

Madeireira Prime

2

81

08100000 a 08199999

Araújo Filial

1

82

08200000 a 08299999

Araújo Matriz

2

83

08300000 a 08399999

Casa do MDF

2

84

08400000 a 08499999

Renascer

8

85

08500000 a 08599999

Renascer Marília

1

86

08600000 a 08699999

Compensados Anápolis

6

87

08700000 a 08799999

Gravex

3

88

08800000 a 08899999

Fercomp

1

89

08900000 a 08999999

Laminil

9

90

09000000 a 09099999

Gonzalez Cursino

2

91

09100000 a 09199999

Gonzalez Sorocaba

2

92

09200000 a 09299999

Gonzalez Sto. André

2

93

09300000 a 09399999

Casa do Marceneiro SINOP

2

94

09400000 a 09499999

Empório Valadares

2

95

09500000 a 09599999

Fazzio

8

96

09600000 a 09699999

Madegem

6

97

09700000 a 09799999

Atacadão

3

98

09800000 a 09899999

Conquistadora

2

99

09900000 a 09999999

Madeireira Brotas

2

100

10000000 a 10099999

Madeireira Brotas Angra

1

101

10100000 a 10199999

Madeireira Brotas Cajazeiras

1

102

10200000 a 10299999

Madeireira Brotas Camaçari

1

103

10300000 a 10399999

Madeireira Brotas Imbui

1

104

10400000 a 10499999

Madeireira Brotas Imecol

2

105

10500000 a 10599999

Madeireira Brotas Itapoan

1

106

10600000 a 10699999

Madeireira Brotas Lisboa

1

107

10700000 a 10799999

Madeireira Brotas San Martim

1

108

10800000 a 10899999

Madeireira Brotas Vila Vinhais

1

109

10900000 a 10999999

Tozetti Sia

4

110

11000000 a 11099999

Marisol

3

111

11100000 a 11199999

Balttifer

3

112

11200000 a 11299999

AM Madeiras

1

113

11300000 a 11399999

Tobias Filial

3

114

11400000 a 11499999

Tobias Matriz

4

115

11500000 a 11599999

Tobias Rio Verde

2

116

11600000 a 11699999

Monteiro CD

2

117

11700000 a 11799999

Monteiro Cuiabá

3

118

11800000 a 11899999

Monteiro Varzea Grande

3

119

11900000 a 11999999

Madetintas

2

120

12000000 a 12099999

Madetintas Castanhal

1

121

12100000 a 12199999

Madetintas Filial Ananindeua

1

122

12200000 a 12299999

Madetintas Icoaraci

1

123

12300000 a 12399999

Madetintas Loja Ananindeua

1

124

12400000 a 12499999

Daflon

1

125

12500000 a 12599999

Domingues

7

126

12600000 a 12699999

Armazém Londrina

4

127

12700000 a 12799999

Armazém Ourinhos

4

128

12800000 a 12899999

Cocima

3

129

12900000 a 12999999

Gama

1

130

13000000 a 13099999

Sul Fluminense

1

131

13100000 a 13199999

Total

309

 

 

3.2.          O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem.

3.3.          Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.

3.4.          Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para etapa da promoção, a participação na referida etapa será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

3.5. Serão localizados os contemplados em cada etapa participante da promoção entre cada universo de séries participantes previstos no item 3.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

3.6. Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo V abaixo:

 

Exemplo V:

 

1o prêmio 1 2 7 1 5

2º prêmio 0 5 4 3 7

3º prêmio 1 3 5 7 6

4º prêmio 0 2 3 2 9

5º prêmio 1 5 4 5 8

 

Exemplo de número de série extraído: 137

Exemplo de número de ordem extraído: 57698

Exemplo de número da sorte extraído: 13757698

3.7. Caso o número de série apurado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro de cada Etapa, deverá ser subtraída a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série participante dentro da etapa, deverá ser somada a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante, conforme descrito abaixo para etapa 1, 2 e 3:

 

Loja

Etapa 3

Etapa 2

Etapa 1

Rudegon Boqueirão

02557698

01057698

00757698

Rudegon Fzd. Rio Grande

02657698

Rudegon Sta. Felicidade

02757698

Rimad Atibaia

02857698

01157698

Rimad Leme

02957698

Rimad Ribeirão Preto

03057698

Rimad São José

03157698

Rimad Taubaté

03257698

Bama Bragança

03357698

01257698

Bama Campinas Trevo

03457698

Bama Guarulhos

03557698

Bama Itatiba

03657698

Bama Jundiaí

03757698

Bama Mirandópolis

03857698

S&S

03957698

Fiel

04057698

A Prancheta

04157698

Acasel

04257698

01357698

Ecco Niterói

04357698

Ecco São Gonçalo

04457698

Gonzaga

04557698

Shopping do Marceneiro

04657698

Giacomo Aricanduva

04757698

01457698

Giacomo Diadema

04857698

Giacomo Gasômetro

04957698

Giacomo Mogi

05057698

Giacomo Pinheiros

05157698

Possamai

05257698

Serigy

05357698

Madecom

05457698

Revest Fortaleza

05557698

01557698

Revest São Luís

05657698

Voltarelli

05757698

Brasmol Filial

05857698

Brasmol Matriz

05957698

Home Center Coroado

06057698

Orletti Serra

06157698

01657698

Orletti Vila Velha

06257698

ProMóvel

06357698

Tok Campina Grande

06457698

Tok Patos

06557698

Tok Solanêa

06657698

Madecasa

06757698

Madeicom Araguaína

06857698

01757698

Madeicom Palmas

06957698

Madeicom Paraíso

07057698

2000 Atacadista

07157698

2000 Lagoa da Prata

07257698

Leal Marceneiro

07357698

Leal Marceneiro Parnaíba

07457698

Formiaço

07557698

Madewahl Dourados

07657698

01857698

Madewahl Filial

07757698

Madewahl Matriz

07857698

Casa do Marceneiro Barreiras

07957698

Casa do Marceneiro LEM

08057698

Madeireira Prime

08157698

Araújo Filial

08257698

Araújo Matriz

08357698

Casa do MDF

08457698

Renascer

08557698

01957698

Renascer Marília

08657698

Compensados Anápolis

08757698

Gravex

08857698

Fercomp

08957698

Laminil

09057698

02057698

Gonzalez Cursino

09157698

Gonzalez Sorocaba

09257698

Gonzalez Sto. André

09357698

Casa do Marceneiro SINOP

09457698

Empório Valadares

09557698

Fazzio

09657698

02157698

Madegem

09757698

Atacadão

09857698

Conquistadora

09957698

Madeireira Brotas

10057698

02257698

Madeireira Brotas Angra

10157698

Madeireira Brotas Cajazeiras

10257698

Madeireira Brotas Camaçari

10357698

Madeireira Brotas Imbui

10457698

Madeireira Brotas Imecol

10557698

Madeireira Brotas Itapoan

10657698

Madeireira Brotas Lisboa

10757698

Madeireira Brotas San Martim

10857698

Madeireira Brotas Vila Vinhais

10957698

Tozetti Sia

11057698

Marisol

11157698

Balttifer

11257698

AM Madeiras

11357698

Tobias Filial

11457698

02357698

Tobias Matriz

11557698

Tobias Rio Verde

11657698

Monteiro CD

11757698

Monteiro Cuiabá

11857698

Monteiro Varzea Grande

11957698

Madetintas

12057698

Madetintas Castanhal

12157698

Madetintas Filial Ananindeua

12257698

Madetintas Icoaraci

12357698

Madetintas Loja Ananindeua

12457698

Daflon

12557698

Domingues

12657698

02457698

Armazém Londrina

12757698

Armazém Ourinhos

12857698

Cocima

12957698

Gama

13057698

Sul Fluminense

13157698

3.8. Na eventualidade do número de ordem sorteado (ex.: 57698) não ter sido atribuído dentro da série apurada na referida etapa, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem os números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados em loja ou etapa.

3.8.1.       A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número de ordem sorteado (ex.: 57698), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número de ordem (ex.: 57698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 57699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 57700) até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa. Caso a utilização desta regra resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999) do número de ordem dentro do universo de cada etapa, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa.

3.9. Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.

3.10. As regras previstas acima serão aplicadas até a devida localização de todos os potenciais contemplados em cada etapa e apuração.

3.11. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 3.8 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.

3.12. Os interessados poderão participar com quantos números da sorte desejar, no entanto, somente poderá ser contemplado durante esta promoção, apenas uma única vez em cada uma das etapas.

3.12.1.      Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez em cada etapa (1, 2 e 3) participante, o segundo número da sorte apurado em seu nome será desclassificado, devendo outro número da sorte localizado em seu lugar.

 

  1. DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

4.1. A apuração será realizada no dia 13/12/2023, às 11:00 horas, nas dependências do escritório da Rede PRÓ, com endereço na Rua Serra de Botucatu nº 660, 3º andar, Vila Gomes Cardim, São Paulo, SP – CEP 03317-000, baseado no resultado do sorteio da Loteria Federal de 09/12/2023.

4.2. Serão sorteados na campanha 325 (trezentos e vinte e cinco) prêmios em toda promoção, sendo 1 (um) prêmio na Etapa “1” entre todas as lojas participantes,  15 (quinze) prêmios na Etapa “2” entre cada grupo de lojas participantes e 309 (trezentos e nove) prêmios na Etapa “3”, conforme previsto no item 3.1 deste Regulamento e descrito abaixo:

4.1.1. ETAPA 1: será sorteado 1 (um) contemplado identificado na forma do item 3.1.1 deste Regulamento entre todas as lojas participantes da promoção, na qual o contemplado receberá 1 (uma) Coladeira de Borda IC-2003 DRP Plus Eletronic 220V ou 110V TRIF 60HZ, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

4.1.2. ETAPA 2: será sorteado 1 (um) contemplado identificado na forma do item 3.1.2 deste Regulamento entre cada Grupo de lojas participantes da promoção, na qual o contemplado receberá 1 (um) Exaustor EF-300T2 220V ou 110V TRIF 60HZ (IP55), no valor de R$ 4.390,00 (quatro mil trezentos e noventa reais).

4.1.3. ETAPA 3: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.3 deste Regulamento em cada loja participante da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (uma) Trena GLM-20 Bosch, no valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais).

4.2.          O valor total da premiação é de R$ 206.049,00 (duzentos e seis mil e quarenta e nove reais).

 

  1. 5. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

5.1.          Os prêmios ofertados poderão ser visualizado por meio de fotos ilustrativas no material de divulgação da promoção.

5.2.          De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.

 

  1. 6. ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1.          Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta condição por e-mail e/ou telefone.

6.2.1.       Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF/CNH e nota/cupom fiscal, no prazo de 72 horas, contadas a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.

6.2.          Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na loja onde o consumidor realizou a compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio.

6.2.1.       Em caso de Pessoa Jurídica, deverá ser o contrato social com a finalidade de comprovação de elegibilidade do responsável legal, já que somente este poderá receber a referida premiação.

6.2.2.       O prêmio somente será entregue ao contemplado mediante a apresentação da documentação do RG e CPF, sendo que hipótese alguma poderá ser entregue a terceiros.

6.3.          Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.

6.4.          Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

6.5.          Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

6.6.          Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou convertê-lo em dinheiro.

 

  1. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1.          A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

7.1.1.       O Regulamento completo da promoção será divulgado no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”.

7.2.          Os nomes e números da sorte dos Participantes ganhadores serão divulgados no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”, bem como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro.

7.3.          Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.

 

  1. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.          As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à SRE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.2.          Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.3.          O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.pronegocios.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SRE/MF no referido site.

8.4.          O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.

8.5.          As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de participar da promoção.

8.6.          Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SRE/MF, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

8.7.          Fica, desde já, eleito o Foro do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

8.8.          Em conformidade com a Lei nº 8.981, de 20.01.1995, artigo 63, e Lei nº 11.196, de 21.11.2005, artigo 70, inciso I, letra “b”, número 2, a Empresa Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF (Imposto de Renda) sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

8.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF04.029070/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.