Campanha Coleção PRÓ 2025

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PLANO DE OPERAÇÃO

Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.043892/2025

 

PROMOÇÃO

COLEÇÃO PRÓ 2025

 

DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA

Nome: PRÓ NEGÓCIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Endereço: Rua Serra de Botucatu, 660  3º andar

CEP 03317-000  Vila Gomes Cardim  São Paulo – SP CNPJ nº 40.857.801/0001-92

 

DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES (LOJAS PARTICIPANTES) – ANEXO I

 

 

O presente Plano de Operação visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de assemelhada a sorteio, tendo sido redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Serão promocionados os padrões de MDF e Fitas da Coleção PRÓ e dos fornecedores aderentes a Campanha, comercializados nas lojas físicas e online, membros da Rede PRÓ e aderentes à esta Campanha.

A relação das empresas aderentes encontra-se anexa a este Plano de

Operação.

 

1.                   DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

  • A promoção terá início em 01/09/2025 e término em 12/01/2026 e será executada exclusivamente nas lojas físicas e online aderentes indicadas no Anexo I.
    • A relação de lojas participantes, bem como seus respectivos, endereços estará disponível para consulta no site pronegocios.com.br.
  • O período de participação na promoção se dará das 00h00min do dia

01/09/2025 às 23h59min do dia 30/11/2025 (horários de Brasília).

 

2.                   DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

  • Poderão participar desta promoção todos os interessados, pessoas jurídicas e pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional, que efetuarem compras de qualquer dos produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), em qualquer uma das lojas físicas e online participantes, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), desde que seja dentro do período indicado no item

1.2 e se cadastre através do aplicativo RedePRÓ Conecta fornecendo seus dados pessoais e aceite no regulamento da promoção.

  • A promoção será dividida em 3 (três) Etapas de participação e sorteio, conforme previsto no item 3.1 deste regulamento.

 

  • As notas fiscais ou pedidos de compra dos clientes já cadastrados no aplicativo  serão imputadas no sistema diretamente pelas lojas participantes, no qual o participante deverá acompanhar apenas a emissão de seus números da sorte sobre o cadastro de notas fiscais ou pedidos de compra em seu nome.
  • Somente o cliente que se cadastrar e aceitar o regulamento da promoção no aplicativo estará elegível e apto a receber o prêmio em caso de contemplação, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.
  • O participante deverá estar adimplente no momento da apuração, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.
  • O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 3.8 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
  • Atendidas as condições descritas acima, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para participação em cada Etapa desta promoção, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), gastos em uma única compra.
    • O consumidor que finalizar sua compra nas lojas da Rede PRÓ e que possuem a máquina de crédito PRÓBlue, terá direito ao dobro de números da sorte.
    • Eventuais saldos de Notas Fiscais ou Pedidos de Compra poderão ser somados para fins de atribuição de números da sorte de participação ao atingir o valor de compra acima indicado.

Exemplo 1: uma compra no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) dará direito a 1 (um) número da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 900,00 (novecentos reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais ou pedidos de compra para a finalidade de recebimento de números da sorte.

Exemplo 2: uma compra no valor de R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais) dará direito a 2 (dois) números da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais ou pedidos de compra para a finalidade de recebimento de números da sorte.

  • Fica previamente esclarecido que a compra de produtos promocionados somente será admitida para efeitos de participação nesta promoção, se realizada no período indicado no item 1.2.
  • O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal ou Pedido de compra em seu poder, sendo que a qualquer momento a empresa Promotora poderá solicitá-la para verificação e validação da condição de participação e/ou contemplação.
  • O sistema da promoção fará um bloqueio através do número da Nota Fiscal ou Pedido de compras para evitar a sua reutilização.
  • Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de números da sorte a que tem direito, será realizada de forma gratuita através do aplicativo  que poderá ser baixado em qualquer smartphone com sistema IOS ou Android.

 

  • Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
  • O simples cadastramento no

implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.

2.2.9   Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte poderão ser automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, a critério da empresa promotora após avaliação do caso.

  • Após a conclusão do cadastro, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito após a validação e aprovação da nota fiscal ou pedido de compra cadastradas pelas lojas participantes, conforme o período de participação e Etapa participante na promoção.
    • Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
    • Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas dentro do período compreendido entre as 00h00min do dia 01/09/2025 às 23h59min do dia 30/11/2025 (horários de Brasília).
    • Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal.
    • O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do aplicativo  usando seu CPF, sendo que, os mesmos serão exibidos em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal de 10/01/2026.
  • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas fiscais ou pedidos de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  • É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da empresa promotora, das empresas aderentes (lojas participantes) e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
    • As pessoas responsáveis pela apuração disporão da relação dos impedidos de participar para verificação desta condição. Em caso da localização de um número da sorte em nome dos impedidos, o mesmo será desclassificado e em seu lugar será localizado um novo número da sorte.

 

  • O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
    • Em caso de desclassificação, a empresa promotora sorteará um número da sorte suplente para devida contemplação na promoção.
  • Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

 

3.                   DA QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE E ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO

  • Serão emitidas 194 (cento e noventa e quatro) 0

193                    em toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) novecentos e noventa e nove), conforme período de participação descrito abaixo:

 

 

Período de Participação

Data do Sorteio da Loteria

Federal

Data da Apuração

Quantidade total de prêmios sorteados

00h00min do dia 01/09/2025 às

23h59min do dia 30/11/2025

10/01/2026

12/01/2026

às 11h00

786

  • Será distribuído 30 (trinta) prêmios (Jogo Caixas e Acessórios STACKTECH: TB-B1-B-30; TB-B1-B-50; TB-B1-B-70R; TB-B1-O-10C E TB-

B1-O-30 – Marca: Toughbuilt) na E 1 conforme quantidade de prêmios prevista em cada Grupo de Lojas Participantes abaixo:

 

ETAPA 1 – ANEXO II

 

Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Grupo Rudegon

3

000

00000000 a 00099999

Grupo Rimad

2

001

00100000 a 00199999

Grupo Revest

1

002

00200000 a 00299999

Grupo Bama

1

003

00300000 a 00399999

Grupo Giacomo

1

004

00400000 a 00499999

Grupo Madeicom

1

005

00500000 a 00599999

Grupo Orletti

1

006

00600000 a 00699999

Grupo Madewahl

1

007

00700000 a 00799999

Laminil

1

008

00800000 a 00899999

Acasel

1

009

00900000 a 00999999

Fazzio

1

010

01000000 a 01099999

Grupo Armazém

1

011

01100000 a 01199999

Grupo Renascer

1

012

01200000 a 01299999

Grupo Brotas

1

013

01300000 a 01399999

Domingues

 

1

 

014

 

01400000 a 0199999

Grupo Madecasa

MM Móveis

Home Center Coroado

Grupo Monteiro

1

015

01500000 a 01599999

Grupo Rosaldo

 

 

Mar Mad Madeiras

 

 

 

Madecom

Madegem

 

1

 

016

 

01600000 a 01699999

Fiel

Compensados Vitória

ProMóvel

 

1

 

017

 

01700000 a 01799999

Gonzaga

A Prancheta

Grupo Tobias

 

1

 

018

 

01800000 a 01899999

Serigy

Fercomp

Possamai

 

1

 

019

 

01900000 a 01999999

Grupo Tok Madeiras

Tecnobord

Compensados Anápolis

 

1

 

020

 

02000000 a 02099999

Casa do Marceneiro SINOP

Distribuidora MR

Grupo Casa do Marceneiro

 

1

 

021

 

02100000 a 02199999

Gravex

Cocima

Voltarelli

 

1

 

022

 

02200000 a 02299999

Atacadão

Casa do MDF

Grupo Simão

 

1

 

023

 

02300000 a 02399999

Grupo 2000

Grupo R15

Grupo Araújo

 

1

 

024

 

02400000 a 02499999

S&S

Madeireiro de Ubatuba

Comercial Lima

 

1

 

025

 

02500000 a 02599999

Grupo Brasmol

Balttifer

Grupo W Center

 

1

 

026

 

02600000 a 02699999

Grupo Madetintas

Empório Valadares

  • Serão distribuídos 100 (cem) prêmios (Bolsa Maleta com Rodinha TB-CT-61-18 – Marca: Toughbuilt) na E, conforme quantidade de prêmios prevista em cada Grupo de Lojas Participantes abaixo:

 

ETAPA 2 – ANEXO III

 

Grupo de Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Grupo Rudegon

10

027

02700000 a 02799999

Grupo Rimad

8

028

02800000 a 02899999

Grupo Revest

5

029

02900000 a 02999999

Grupo Bama

5

030

03000000 a 03099999

Grupo Giacomo

4

031

03100000 a 03199999

Grupo Madeicom

4

032

03200000 a 03299999

Grupo Orletti

3

033

03300000 a 03399999

 

 

Grupo Madewahl

3

034

03400000 a 03499999

Laminil

3

035

03500000 a 03599999

Acasel

3

036

03600000 a 03699999

Fazzio

3

037

03700000 a 03799999

Grupo Armazém

3

038

03800000 a 03899999

Grupo Renascer

3

039

03900000 a 03999999

Grupo Brotas

2

040

04000000 a 04099999

Domingues

2

041

04100000 a 04199999

Grupo Monteiro

2

042

04200000 a 04299999

Madegem

2

043

04300000 a 04399999

ProMóvel

2

044

04400000 a 04499999

Grupo Tobias

2

045

04500000 a 04599999

Possamai

2

046

04600000 a 04699999

Compensados Anápolis

2

047

04700000 a 04799999

Grupo Casa do Marceneiro

2

048

04800000 a 04899999

Voltarelli

1

049

04900000 a 04999999

Grupo Simão

1

050

05000000 a 05099999

Grupo Araújo

1

051

05100000 a 05199999

Comercial Lima

1

052

05200000 a 05299999

Grupo W Center

1

053

05300000 a 05399999

S&S

1

054

05400000 a 05499999

Grupo Madetintas

1

055

05500000 a 05599999

Grupo 2000

1

056

05600000 a 05699999

Grupo Brasmol

1

057

05700000 a 05799999

Atacadão

1

058

05800000 a 05899999

Gravex

1

059

05900000 a 05999999

Fiel

1

060

06000000 a 06099999

Casa do Marceneiro SINOP

1

061

06100000 a 06199999

Serigy

1

062

06200000 a 06299999

Gonzaga

1

063

06300000 a 06399999

Grupo Tok Madeiras

1

064

06400000 a 06499999

Grupo Madecasa

1

065

06500000 a 06599999

Grupo Rosaldo

1

066

06600000 a 06699999

Home Center Coroado

067

06700000 a 06799999

Empório Valadares

1

068

06800000 a 06899999

MM Móveis

069

06900000 a 06999999

Balttifer

1

070

07000000 a 07099999

Madecom

071

07100000 a 07199999

Madeireiro de Ubatuba

1

072

07200000 a 07299999

Mar Mad Madeiras

073

07300000 a 07399999

Grupo R15

1

074

07400000 a 07499999

Compensados Vitória

075

07500000 a 07599999

Casa do MDF

1

076

07600000 a 07699999

A Prancheta

077

07700000 a 07799999

Cocima

1

078

07800000 a 07899999

Fercomp

079

07900000 a 07999999

Distribuidora MR

1

080

08000000 a 08099999

Tecnobord

081

08100000 a 08199999

  • Serão distribuídos 656 (seiscentos e cinquenta e seis) prêmios (Estilete / Raspador TB-H4S5-01 – Marca: Toughbuilt,) na E3 conforme quantidade de prêmios prevista para cada loja participante abaixo:

 

 

ETAPA 3 – ANEXO IV

 

 

Grupo de Lojas

 

Quantidade de prêmios

 

Séries Participante

 

Universo de Números da Sorte

2000 Distribuidora

8

082

08200000 a 08299999

A Prancheta

2

083

08300000 a 08399999

Acasel

18

084

08400000 a 08499999

Araújo Filial

4

085

08500000 a 08599999

Araújo Matriz

6

086

08600000 a 08699999

Armazém Londrina

10

087

08700000 a 08799999

Armazém Ourinhos

8

088

08800000 a 08899999

Atacadão

6

089

08900000 a 08999999

Balttifer

4

090

09000000 a 09099999

Bama Bragança

4

091

09100000 a 09199999

Bama Campinas Trevo

6

092

09200000 a 09299999

Bama Guarulhos

4

093

09300000 a 09399999

Bama Itatiba

2

094

09400000 a 09499999

Bama Jundiaí

12

095

09500000 a 09599999

Bama Mirandópolis

4

096

09600000 a 09699999

Brasmol Filial

2

097

09700000 a 09799999

Brasmol Matriz

4

098

09800000 a 09899999

Casa do Marceneiro Barreiras

4

099

09900000 a 09999999

Casa do Marceneiro LEM

4

100

10000000 a 10099999

Casa do Marceneiro SINOP

6

101

10100000 a 10199999

Casa do MDF

4

102

10200000 a 10299999

Cocima

4

103

10300000 a 10399999

Comercial Lima

8

104

10400000 a 10499999

Compensados Anápolis

12

105

10500000 a 10599999

Compensados Vitória

2

106

10600000 a 10699999

Distribuidora MR

4

107

10700000 a 10799999

Domingues

12

108

10800000 a 10899999

Empório Valadares

4

109

10900000 a 10999999

Fazzio

18

110

11000000 a 11099999

Fercomp

2

111

11100000 a 11199999

Fiel

6

112

11200000 a 11299999

Giacomo Aricanduva

6

113

11300000 a 11399999

Giacomo Cursino

4

114

11400000 a 11499999

Giacomo Diadema

6

115

11500000 a 11599999

Giacomo Gasômetro

6

116

11600000 a 11699999

Giacomo Pinheiros

4

117

11700000 a 11799999

Giacomo Sorocaba

4

118

11800000 a 11899999

Giacomo Sto. André

2

119

11900000 a 11999999

Gonzaga

6

120

12000000 a 12099999

Gravex

6

121

12100000 a 12199999

Home Center Coroado

2

122

12200000 a 12299999

Laminil

18

123

12300000 a 12399999

Madecasa Águas Lindas

2

124

12400000 a 12499999

Madecasa Recanto das Emas

4

125

12500000 a 12599999

Madecom

2

126

12600000 a 12699999

 

 

Madegem

12

127

12700000 a 12799999

Madeicom Araguaína

6

128

12800000 a 12899999

Madeicom Palmas

16

129

12900000 a 12999999

Madeicom Paraíso

2

130

13000000 a 13099999

Madeireira Brotas

4

131

13100000 a 13199999

Madeireira Brotas Angra

2

132

13200000 a 13299999

Madeireira Brotas Cajazeiras

2

133

13300000 a 13399999

Madeireira Brotas Camaçari

2

134

13400000 a 13499999

Madeireira Brotas Imbui

2

135

13500000 a 13599999

Madeireira Brotas Imecol

4

136

13600000 a 13699999

Madeireira Brotas Itapoan

2

137

13700000 a 13799999

Madeireira Brotas Lisboa

2

138

13800000 a 13899999

Madeireira Brotas San Martim

2

139

13900000 a 13999999

Madeireira Brotas Vila Vinhais

2

140

14000000 a 14099999

Madeireira Prime

4

141

14100000 a 14199999

Madeireiro de Ubatuba

4

142

14200000 a 14299999

Madetintas

2

143

14300000 a 14399999

Madetintas Castanhal

2

144

14400000 a 14499999

Madetintas Filial Ananindeua

2

145

14500000 a 14599999

Madetintas Filial Telégrafo

2

146

14600000 a 14699999

Madetintas Icoaraci

2

147

14700000 a 14799999

Madetintas Loja Ananindeua

2

148

14800000 a 14899999

Madewahl Dourados

4

149

14900000 a 14999999

Madewahl Filial

10

150

15000000 a 15099999

Madewahl Matriz

8

151

15100000 a 15199999

Mar Mad Madeiras

2

152

15200000 a 15299999

MM Móveis

2

153

15300000 a 15399999

Monteiro Cuiabá

4

154

15400000 a 15499999

Monteiro Matriz CD

4

155

15500000 a 15599999

Monteiro Primavera

2

156

15600000 a 15699999

Monteiro Varzea Grande

4

157

15700000 a 15799999

Orletti Serra

8

158

15800000 a 15899999

Orletti Vila Velha

16

159

15900000 a 15999999

Possamai

12

160

16000000 a 16099999

ProMóvel

12

161

16100000 a 16199999

R15

4

162

16200000 a 16299999

Renascer

14

163

16300000 a 16399999

Renascer 3 Lagoas

2

164

16400000 a 16499999

Renascer Marília

4

165

16500000 a 16599999

Revest Aldeota

4

166

16600000 a 16699999

Revest Fortaleza

10

167

16700000 a 16799999

Revest São Luís

14

168

16800000 a 16899999

Revest Teresina

6

169

16900000 a 16999999

Rimad Atibaia

4

170

17000000 a 17099999

Rimad Leme

20

171

17100000 a 17199999

Rimad Ribeirão Preto

12

172

17200000 a 17299999

Rimad São José

10

173

17300000 a 17399999

Rimad Taubaté

4

174

17400000 a 17499999

Rosaldo Madeiras

4

175

17500000 a 17599999

Rudegon Boqueirão

18

176

17600000 a 17699999

Rudegon Fzd. Rio Grande

8

177

17700000 a 17799999

Rudegon Sta. Felicidade

18

178

17800000 a 17899999

 

 

S&S

8

179

17900000 a 17999999

Serigy

6

180

18000000 a 18099999

Simão Madeiras Bertioga

2

181

18100000 a 18199999

Simão Madeiras Guarujá

2

182

18200000 a 18299999

Simão Madeiras Matriz

6

183

18300000 a 18399999

Tecnobord

2

184

18400000 a 18499999

Tobias Filial

4

185

18500000 a 18599999

Tobias Matriz

6

186

18600000 a 18699999

Tobias Rio Verde

4

187

18700000 a 18799999

Tok Campina Grande

2

188

18800000 a 18899999

Tok Patos

2

189

18900000 a 18999999

Tok Solanêa

2

190

19000000 a 19099999

Voltarelli

10

191

19100000 a 19199999

W Center Filial

4

192

19200000 a 19299999

W Center Matriz

6

193

19300000 a 19399999

  • O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem.
  • Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.
  • Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para etapa da promoção, a participação na referida etapa será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.
  • Serão localizados os contemplados em cada etapa participante da promoção entre cada universo de séries participantes previstos no item 1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
  • Será considerado o potencial) contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo V abaixo:

 

Exemplo V:

1o prêmio 1 2 7 1 5

2º prêmio 0 5 4 3 7

3º prêmio 1 3 5 7 6

4º prêmio 0 2 3 2 9

5º prêmio 1 5 4 5 8

Exemplo de número de série extraído: 137 Exemplo de número de ordem extraído: 57698 Exemplo de número da sorte extraído: 13757698

  • Caso o número de série apurado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro de cada Etapa, deverá ser subtraída a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série participante dentro da etapa, deverá ser somada a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante.

 

  • Na eventualidade do número de ordem sorteado (ex.: 57698) não ter sido atribuído dentro da série apurada na referida etapa, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem os números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados em loja ou etapa.
    • A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número de ordem sorteado (ex.: 57698 
            
       
        
 
 
 
 


seja, caso o número de ordem (ex.: 57698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 57699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído

57700) até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa. Caso a utilização desta regra resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999) do número de ordem dentro do universo de cada etapa, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente

       00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa.

  • Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
  • As regras previstas acima serão aplicadas até a devida localização de todos os potenciais contemplados em cada etapa e apuração.
  • A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 3.8 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.
  • Os interessados poderão participar com quantos números da sorte desejar, no entanto, somente poderá ser contemplado durante esta promoção, apenas uma única vez em cada uma das etapas (1, 2 e 3).
    • Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez em cada etapa (1, 2 e 3) participante, o segundo número da sorte apurado em seu nome será desclassificado, devendo outro número da sorte localizado em seu lugar.

 

 

4.                   DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

  • A apuração será realizada no dia 12/01/2026, às 11:00 horas, nas dependências do escritório da Rede PRÓ, com endereço na Rua Serra de Botucatu nº 660, 3º andar, Vila Gomes Cardim, São Paulo, SP CEP 03317-000, baseado no resultado do sorteio da Loteria Federal de 10/01/2026.
  • Serão sorteados na campanha 786 (setecentos e oitenta e seis) prêmios em toda promoção, sendo 30 (trinta) prêmios entre cada grupo de lojas participantes, 100 (cem                            cada grupo de lojas participantes e 656 (seiscentos e cinquenta e seis) prêmios             , conforme previsto no item

3.1 deste Regulamento e descrito abaixo:

 

  • ETAPA 1: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.1 deste Regulamento entre cada Grupo de lojas participantes da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (um) Jogo Caixas e Acessórios STACKTECH: TB-B1-B-30; TB-B1-B-50; TB-B1-B-70R; TB-B1-O-

10C E TB-B1-O-30 – Marca: Toughbuilt, no valor unitário de R$ 2.616,73 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).

  • ETAPA 2: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.2 deste Regulamento entre cada Grupo de lojas participantes da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (uma) Bolsa Maleta com Rodinha TB-CT-61-18 – Marca: Toughbuilt, no valor unitário de R$ 1.091,93 (mil e noventa e um reais e noventa e três centavos).
  • ETAPA 3: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.3 deste Regulamento em cada loja participante da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (um) Estilete / Raspador TB-H4S5-01

– Marca: Toughbuilt, no valor unitário de R$ 100,42 (cem reais e quarenta e dois centavos).

4.2.    O valor total da premiação é de R$ 253.570,42 (duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).

 

5.                   DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

  • Os prêmios ofertados poderão ser visualizado por meio de fotos ilustrativas no material de divulgação da promoção.
  • De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.

 

6.                   ENTREGA DOS PRÊMIOS

  • Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta condição por e-mail e/ou telefone.

6.2.1.  Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF/CNH e nota/cupom fiscal/pedido de compra, no prazo de 72 horas, contadas a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.

  • Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na loja onde o consumidor realizou a compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio.
    • Em caso de Pessoa Jurídica, deverá ser o contrato social com a finalidade de comprovação de elegibilidade do responsável legal, já que somente este poderá receber a referida premiação.
    • O prêmio somente será entregue ao contemplado mediante a apresentação da documentação do RG e CPF, sendo que hipótese alguma poderá ser entregue a terceiros.
  • Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.

 

  • Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
  • Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
  • Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou convertê-lo em dinheiro.

 

7.                   DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

  • A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site pronegocios.com.br e aplicativo

, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

  • O Regulamento completo da promoção será divulgado no site pronegocios.com.br e aplicativo .
  • Os nomes e números da sorte dos Participantes ganhadores serão divulgados no site pronegocios.com.br e aplicativo , bem como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro.
  • Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.

 

 

8.                   DESCLASSIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO

  • É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da empresa promotora, das empresas aderentes (lojas participantes) e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.

 

  • As pessoas responsáveis pela apuração disporão da relação dos impedidos de participar para verificação desta condição. Em caso da localização de um número da sorte em nome dos impedidos, o mesmo será desclassificado e em seu lugar será localizado um novo número da sorte.

 

  • O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou

 

  • Em caso de desclassificação, a empresa promotora sorteará um número da sorte suplente para devida contemplação na promoção.

 

 

9.                   DISPOSIÇÕES FINAIS

  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
  • Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o

 

valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

  • O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção pronegocios.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido site.
  • O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
  • As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de participar da promoção.
  • Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SPA/MF, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
  • Fica, desde já, eleito o Foro do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
  • Em conformidade com a Lei nº 981, de 20.01.1995, artigo 63, e Lei nº

   a Empresa Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF (Imposto de Renda) sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

  • A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.043892/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.