Campanha Coleção PRÓ 2024

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PLANO DE OPERAÇÃO

 

Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.036185/2024

 

PROMOÇÃO

COLEÇÃO PRÓ 2024

 

DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA

Nome: PRÓ NEGÓCIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Endereço: Rua Serra de Botucatu, 660 – 3º andar

CEP 03317-000 – Vila Gomes Cardim São Paulo – SP

CNPJ nº 40.857.801/0001-92

 

DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES (LOJAS PARTICIPANTES) – ANEXO I

 

O presente Plano de Operação visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de assemelhada a sorteio, tendo sido redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Serão promocionados os padrões de MDF e Fitas da Coleção PRÓ e dos fornecedores aderentes a Campanha, comercializados nas lojas físicas e online, membros da Rede PRÓ e aderentes à esta Campanha.

A relação das empresas aderentes encontra-se anexa a este Plano de Operação.

 

1.             DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1.          A promoção terá início em 01/09/2024 e término em 11/12/2024 e será executada exclusivamente nas lojas físicas e online aderentes indicadas no Anexo I.

1.1.1.       A relação de lojas participantes, bem como seus respectivos, endereços estará disponível para consulta no site www.pronegocios.com.br.

1.2.          O período de participação na promoção se dará das 00h00min do dia 01/09/2024 às 23h59min do dia 30/11/2024 (horários de Brasília).

 
2.             DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1.          Poderão participar desta promoção todos os interessados, pessoas jurídicas e pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional, que efetuarem compras de qualquer dos produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), em qualquer uma das lojas físicas e online participantes, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), desde que seja dentro do período indicado no item 1.2 e se cadastre através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” fornecendo seus dados pessoais e aceite no regulamento da promoção.

2.1.1.     A promoção será dividida em 3 (três) Etapas de participação e sorteio, conforme previsto no item 3.1 deste regulamento.

2.1.2.     As notas fiscais dos clientes já cadastrados no aplicativo “RedePRÓ Conecta” serão imputadas no sistema diretamente pelas lojas participantes, no qual o participante deverá acompanhar apenas a emissão de seus números da sorte sobre o cadastro de notas fiscais em seu nome.

2.1.3.     Somente o cliente que se cadastrar e aceitar o regulamento da promoção no aplicativo “RedePRÓ Conecta” estará elegível e apto a receber o prêmio em caso de contemplação, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.

2.1.4.     O participante deverá estar adimplente no momento da apuração, caso contrário, será desclassificado e um novo número da sorte será sorteado.

2.1.5.     O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 3.8 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

2.2.          Atendidas as condições descritas acima, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para participação em cada Etapa desta promoção, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos promocionados (MDF e Fita nos padrões da Coleção Pró e dos fornecedores aderentes a campanha), gastos em uma única compra.

2.2.1.     O consumidor que finalizar sua compra nas lojas da Rede PRÓ e que possuem a máquina de crédito PRÓBlue, terá direito ao dobro de números da sorte.

2.2.2.     Eventuais saldos de Notas Fiscais poderão ser somados para fins de atribuição de números da sorte de participação ao atingir o valor de compra acima indicado.

Exemplo 1: uma compra no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) dará direito a 1 (um) número da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 900,00 (novecentos reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais para a finalidade de recebimento de números da sorte.

Exemplo 2: uma compra no valor de R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais) dará direito a 2 (dois) números da sorte em cada Etapa. O saldo restante de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) poderá ser utilizado futuramente em conjunto com novas notas fiscais para a finalidade de recebimento de números da sorte.

2.2.3.       Fica previamente esclarecido que a compra de produtos promocionados somente será admitida para efeitos de participação nesta promoção, se realizada no período indicado no item 1.2.

2.2.4.       O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal de compra em seu poder, sendo que a qualquer momento a empresa Promotora poderá solicitá-la para verificação e validação da condição de participação e/ou contemplação.

2.2.5.       O sistema da promoção fará um bloqueio através do número da Nota Fiscal de compras para evitar a sua reutilização.

2.2.6.       Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de números da sorte a que tem direito, será realizada de forma gratuita através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” que poderá ser baixado em qualquer smartphone com sistema IOS ou Android.

2.2.7.       Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

2.2.8.       O simples cadastramento no aplicativo “RedePRÓ Conecta”  implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.

2.2.9        Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte poderão ser automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, a critério da empresa promotora após avaliação do caso.

2.3.          Após a conclusão do cadastro, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito após a validação e aprovação da nota fiscal cadastradas pelas lojas participantes, conforme o período de participação e Etapa participante na promoção. 

2.3.1.       Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa. 

2.3.2.       Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas dentro do período compreendido entre as 00h00min do dia 01/09/2024 às 23h59min do dia 30/11/2024 (horários de Brasília)

2.3.3.       Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal. 

2.3.4.       O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do aplicativo “RedePRÓ Conecta” usando seu CPF, sendo que, os mesmos serão exibidos em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal de 07/12/2024.

2.4.          Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 

2.5.          É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da empresa promotora, das empresas aderentes (lojas participantes) e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.

2.5.1.       As pessoas responsáveis pela apuração disporão da relação dos impedidos de participar para verificação desta condição. Em caso da localização de um número da sorte em nome dos impedidos, o mesmo será desclassificado e em seu lugar será localizado um novo número da sorte.

2.6.          O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6.1.       Em caso de desclassificação, a empresa promotora sorteará um número da sorte suplente para devida contemplação na promoção.

2.7.          Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

 

3.             DA QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE E ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.          Serão emitidas 140 (cento e quarenta) séries numeradas de “000” a “131” participante em toda promoção, sendo 10 (dez) séries na etapa “1”, 18 (dezoito) séries na etapa “2” e 112 (cento e doze) séries na etapa “3”, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação descrito abaixo:

 

Período de Participação

Data do Sorteio da Loteria Federal

Data da Apuração

Quantidade total de prêmios sorteados

00h00min do dia 01/09/2024 às 23h59min do dia 30/11/2024

07/12/2024

11/12/2024 às 11h00

626

3.1.1.       Será distribuído 4 (quatro) prêmios (Esquadrejadeira FF-300 Máster) na Etapa “1” entre todas as lojas participantes, conforme descrito abaixo:

 

ETAPA 1 – ANEXO II

Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

4

000 a 009

00000000 a 00999999

Rudegon Fazenda Rio Grande

Rudegon Santa Felicidade

Rimad Atibaia

Rimad Leme

Rimad Ribeirão Preto

Rimad São José

Rimad Taubaté

Revest Aldeota

Revest Fortaleza

Revest São Luís

Revest Teresina

Distribuidora Mr

Giacomo Aricanduva

Giacomo Diadema 

Giacomo Gasômetro

Giacomo Mogi

Giacomo Pinheiros 

Giacomo Cursino

Giacomo São João Clímaco

Giacomo Sorocaba

Giacomo Santo André

Bama Bragança

Bama Campinas

Bama Campinas Trevo

Bama Guarulhos

Bama Itatiba

Bama Jundiaí

Home Center Coroado

Madecom

Gama

Madeicom Araguaína

Madeicom Palmas

Madeicom Paraíso

Marisol

Madecasa

Madewahl Dourados

Madewahl Filial

Madewahl Matriz

S&S

Araújo Madeiras – Filial

Araújo Madeiras – Matriz

Mar Mad Madeiras

Orletti Serra

Orletti Vila Velha

Casa Do Marceneiro Barreiras

Casa Do Marceneiro  Luiz Eduardo Magalhães

Laminil

Madereira Prime

MM Móveis

Acasel

Casa Do Mdf

Voltarelli

Compensados Vitória

Fazzio

Promóvel

Compensados Anápolis

Fercomp

Renascer 3 Lagoas

Renascer Marilia

Renascer Araçatuba

A Prancheta

Armazém Londrina

Armazém Ourinhos

Possamai

Comercial Lima

Daflon

Madeireira Brotas

Madeireira Brotas Angra

Madeireira Brotas Cajazeiras

Madeireira Brotas Camaçari

Madeireira Brotas Imbui

Madeireira Brotas Imecol

Madeireira Brotas Itapoan

Madeireira Brotas Lisboa

Madeireira Brotas San Martim

Madeireira Brotas Vila Vinhais

Tok Madeiras Campina Grande

Tok Madeiras Patos

Tok Madeiras Solanea

Cocima

Ecco Niterói

Ecco São Gonçalo

Madegem

Madetintas Matriz

Madetintas Filial Ananindeua I

Madetintas Filial Castanhal

Madetintas Filial Icoaraci

Madetintas Filial Ananindeua II

Serigy

Balttifer

Domingues

Gravex

Madeiras Gonzaga

Tozetti Gama

Tozetti Sobradinho

Casa 2000 Distribuidora

Casa 2000 Express

Brasmol Filial 

Brasmol Matriz

Tobias Aparecida De Goiânia

Tobias Matriz

Tobias Rio Verde

Tozetti Sia

Atacadão

Casa Do Marceneiro Sinop

Empório Valadares

Fiel Madeiras

Monteiro Cuiabá

Monteiro Matriz Cd

Monteiro Primavera do Leste

Monteiro Várzea Grande

3.1.2.       Serão distribuídos 20 (vinte) prêmios (Carrinho Transportador Up-Cargo R-PRÓ) na Etapa “2”, conforme quantidade de prêmios prevista em cada Grupo de Lojas Participantes abaixo:

 

ETAPA 2 – ANEXO III

Grupo de Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

2

010

01000000 a 01099999

Rudegon Fazenda Rio Grande

Rudegon Santa Felicidade

Rimad Atibaia

2

011

01100000 a 01199999

Rimad Leme

Rimad Ribeirão Preto

Rimad São José

Rimad Taubaté

Revest Aldeota

1

012

01200000 a 01299999

Revest Fortaleza

Revest São Luís

Revest Teresina

Distribuidora Mr

1

013

01300000 a 01399999

Giacomo Aricanduva

Giacomo Diadema 

Giacomo Gasômetro

Giacomo Mogi

Giacomo Pinheiros 

Giacomo Cursino

Giacomo São João Clímaco

Giacomo Sorocaba

Giacomo  Santo André

Bama Bragança

1

014

01400000 a 01499999

Bama Campinas

Bama Campinas Trevo

Bama Guarulhos

Bama Itatiba

Bama Jundiaí

Home Center Coroado

Madecom

Gama

1

015

01500000 a 01599999

Madeicom Araguaína

Madeicom Palmas

Madeicom Paraíso

Marisol

Madecasa

1

016

01600000 a 01699999

Madewahl Dourados

Madewahl Filial

Madewahl Matriz

S&S

Araújo Madeiras – Filial

1

017

01700000 a 01799999

Araújo Madeiras – Matriz

Mar Mad Madeiras

Orletti Serra

Orletti Vila Velha

Casa Do Marceneiro Barreiras

1

018

01800000 a 01899999

Casa Do Marceneiro Luis Eduardo Magalhães

Laminil

Madereira Prime

MM Móveis

Acasel

1

019

01900000 a 01999999

Casa Do Mdf

Voltarelli

Compensados Vitória

1

020

02000000 a 02099999

Fazzio

Promóvel

Compensados Anápolis

1

021

02100000 a 02199999

Fercomp

Renascer 3 Lagoas

Renascer Marilia

Renascer Araçatuba

A Prancheta

1

022

02200000 a 02299999

Armazém Londrina

Armazém Ourinhos

Possamai

Comercial Lima

1

023

02300000 a 02399999

Daflon

Madeireira Brotas

Madeireira Brotas Angra

Madeireira Brotas Cajazeiras

Madeireira Brotas Camaçari

Madeireira Brotas Imbui

Madeireira Brotas Imecol

Madeireira Brotas Itapoan

Madeireira Brotas Lisboa

Madeireira Brotas San Martim

Madeireira Brotas Vila Vinhais

Tok Madeiras Campina Grande

Tok Madeiras Patos

Tok Madeiras Solanea

Cocima

1

024

02400000 a 02499999

Ecco Niterói

Ecco São Gonçalo

Madegem

Madetintas  Matriz

Madetintas Filial Ananindeua I

Madetintas Filial Castanhal

Madetintas Filial Icoaraci

Madetintas Filial Ananindeua II

Serigy

Balttifer

1

025

02500000 a 02599999

Domingues

Gravex

Madeiras Gonzaga

Tozetti Gama

Tozetti Sobradinho

Casa 2000 Distribuidora

1

026

02600000 a 02699999

Casa 2000 Express

Brasmol Filial 

Brasmol Matriz

Tobias  Aparecida De Goiânia

Tobias Matriz

Tobias Rio Verde

Tozetti Sia

Atacadão

1

027

02700000 a 02799999

Casa Do Marceneiro Sinop

Empório Valadares

Fiel Madeiras

Monteiro Cuiabá

Monteiro Matriz Cd

Monteiro Primavera do Leste

Monteiro Várzea Grande

 

3.1.3.       Serão distribuídos 602 (seiscentos e dois) prêmios (Bolsa para Ferramentas 16” com Base Emborrachada Ref. 1868231) na Etapa “3”, conforme quantidade de prêmios prevista para cada loja participante abaixo:

 

ETAPA 3 – ANEXO IV

Lojas

Quantidade de prêmios

Séries Participante

Universo de Números da Sorte

Rudegon Boqueirão

18

028

02800000 a 02899999

Rudegon Fazenda Rio Grande

8

029

02900000 a 02999999

Rudegon Santa Felicidade

16

030

03000000 a 03099999

Rimad Atibaia

4

031

03100000 a 03199999

Rimad Leme

18

032

03200000 a 03299999

Rimad Ribeirão Preto

10

033

03300000 a 03399999

Rimad São José

8

034

03400000 a 03499999

Rimad Taubaté

4

035

03500000 a 03599999

Revest Aldeota

2

036

03600000 a 03699999

Revest Fortaleza

10

037

03700000 a 03799999

Revest São Luís

14

038

03800000 a 03899999

Revest Teresina

4

039

03900000 a 03999999

Distribuidora Mr

2

040

04000000 a 04099999

Giacomo Aricanduva

4

041

04100000 a 04199999

Giacomo Diadema 

4

042

04200000 a 04299999

Giacomo Gasômetro

6

043

04300000 a 04399999

Giacomo Mogi

2

044

04400000 a 04499999

Giacomo Pinheiros 

4

045

04500000 a 04599999

Giacomo  Cursino

4

046

04600000 a 04699999

Giacomo São João Clímaco

2

047

04700000 a 04799999

Giacomo Sorocaba

4

048

04800000 a 04899999

Giacomo  Santo André

2

049

04900000 a 04999999

Bama Bragança

4

050

05000000 a 05099999

Bama Campinas

4

051

05100000 a 05199999

Bama Campinas Trevo

6

052

05200000 a 05299999

Bama Guarulhos

2

053

05300000 a 05399999

Bama Itatiba

2

054

05400000 a 05499999

Bama Jundiaí

10

055

05500000 a 05599999

Home Center Coroado

2

056

05600000 a 05699999

Madecom

2

057

05700000 a 05799999

Gama

2

058

05800000 a 05899999

Madeicom Araguaína

6

059

05900000 a 05999999

Madeicom Palmas

16

060

06000000 a 06099999

Madeicom Paraíso

2

061

06100000 a 06199999

Marisol

6

062

06200000 a 06299999

Madecasa

4

063

06300000 a 06399999

Madewahl Dourados

4

064

06400000 a 06499999

Madewahl Filial

10

065

06500000 a 06599999

Madewahl Matriz

8

066

06600000 a 06699999

S&S

6

067

06700000 a 06799999

Araújo Madeiras – Filial

4

068

06800000 a 06899999

Araújo Madeiras – Matriz

6

069

06900000 a 06999999

Mar Mad Madeiras

2

070

07000000 a 07099999

Orletti Serra

6

071

07100000 a 07199999

Orletti Vila Velha

14

072

07200000 a 07299999

Casa Do Marceneiro Barreiras

4

073

07300000 a 07399999

Casa Do Marceneiro Luis Eduardo Magalhães

4

074

07400000 a 07499999

Laminil

16

075

07500000 a 07599999

Madereira Prime

4

076

07600000 a 07699999

MM Móveis

2

077

07700000 a 07799999

Acasel

16

078

07800000 a 07899999

Casa Do Mdf

4

079

07900000 a 07999999

Voltarelli

10

080

08000000 a 08099999

Compensados Vitória

2

081

08100000 a 08199999

Fazzio

16

082

08200000 a 08299999

Promóvel

10

083

08300000 a 08399999

Compensados Anápolis

10

084

08400000 a 08499999

Fercomp

2

085

08500000 a 08599999

Renascer 3 Lagoas

2

086

08600000 a 08699999

Renascer Marilia

4

087

08700000 a 08799999

Renascer Araçatuba

12

088

08800000 a 08899999

A Prancheta

2

089

08900000 a 08999999

Armazém Londrina

8

090

09000000 a 09099999

Armazém Ourinhos

8

091

09100000 a 09199999

Possamai

12

092

09200000 a 09299999

Comercial Lima

8

093

09300000 a 09399999

Daflon

2

094

09400000 a 09499999

Madeireira Brotas

4

095

09500000 a 09599999

Madeireira Brotas Angra

2

096

09600000 a 09699999

Madeireira Brotas Cajazeiras

2

097

09700000 a 09799999

Madeireira Brotas Camaçari

2

098

09800000 a 09899999

Madeireira Brotas Imbui

2

099

09900000 a 09999999

Madeireira Brotas Imecol

4

100

10000000 a 10099999

Madeireira Brotas Itapoan

2

101

10100000 a 10199999

Madeireira Brotas Lisboa

2

102

10200000 a 10299999

Madeireira Brotas San Martim

2

103

10300000 a 10399999

Madeireira Brotas Vila Vinhais

2

104

10400000 a 10499999

Tok Madeiras Campina Grande

2

105

10500000 a 10599999

Tok Madeiras Patos

2

106

10600000 a 10699999

Tok Madeiras Solanea

2

107

10700000 a 10799999

Cocima

2

108

10800000 a 10899999

Ecco Niterói

4

109

10900000 a 10999999

Ecco São Gonçalo

2

110

11000000 a 11099999

Madegem

12

111

11100000 a 11199999

Madetintas Matriz

2

112

11200000 a 11299999

Madetintas Filial Ananindeua I

2

113

11300000 a 11399999

Madetintas Filial Castanhal

2

114

11400000 a 11499999

Madetintas Filial Icoaraci

2

115

11500000 a 11599999

Madetintas Filial Ananindeua II

2

116

11600000 a 11699999

Serigy

4

117

11700000 a 11799999

Balttifer

4

118

11800000 a 11899999

Domingues

12

119

11900000 a 11999999

Gravex

6

120

12000000 a 12099999

Madeiras Gonzaga

4

121

12100000 a 12199999

Tozetti Gama

2

122

12200000 a 12299999

Tozetti Sobradinho

4

123

12300000 a 12399999

Casa 2000 Distribuidora

6

124

12400000 a 12499999

Casa 2000 Express

2

125

12500000 a 12599999

Brasmol Filial

2

126

12600000 a 12699999

Brasmol Matriz

4

127

12700000 a 12799999

Tobias Aparecida De Goiânia

4

128

12800000 a 12899999

Tobias Matriz

6

129

12900000 a 12999999

Tobias Rio Verde

4

130

13000000 a 13099999

Tozetti Sia

6

131

13100000 a 13199999

Atacadão

6

132

13200000 a 13299999

Casa Do Marceneiro Sinop

6

133

13300000 a 13399999

Empório Valadares

4

134

13400000 a 13499999

Fiel Madeiras

6

135

13500000 a 13599999

Monteiro Cuiabá

4

136

13600000 a 13699999

Monteiro Matriz Cd

4

137

13700000 a 13799999

Monteiro Primavera do Leste

2

138

13800000 a 13899999

Monteiro Várzea Grande

4

139

13900000 a 13999999

3.2.          O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem.

3.3.          Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.

3.4.          Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para etapa da promoção, a participação na referida etapa será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

3.5. Serão localizados os contemplados em cada etapa participante da promoção entre cada universo de séries participantes previstos no item 3.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

3.6. Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo V abaixo:

 

Exemplo V:

 

1o prêmio 1 2 7 1 5

2º prêmio 0 5 4 3 7

3º prêmio 1 3 5 7 6

4º prêmio 0 2 3 2 9

5º prêmio 1 5 4 5 8

 

Exemplo de número de série extraído: 137

Exemplo de número de ordem extraído: 57698

Exemplo de número da sorte extraído: 13757698

3.7. Caso o número de série apurado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro de cada Etapa, deverá ser subtraída a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série participante dentro da etapa, deverá ser somada a quantidade de séries, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada etapa participante, conforme descrito abaixo para etapa 1, 2 e 3:

 

Loja

Etapa 3

Etapa 2

Etapa 1

Rudegon Boqueirão

02857698

01057698

00757698

Rudegon Fazenda Rio Grande

02957698

Rudegon Santa Felicidade

03057698

Rimad Atibaia

03157698

01157698

Rimad Leme

03257698

Rimad Ribeirão Preto

03357698

Rimad São José

03457698

Rimad Taubaté

03557698

Revest Aldeota

03657698

01257698

Revest Fortaleza

03757698

Revest São Luís

03857698

Revest Teresina

03957698

Distribuidora Mr

04057698

01357698

Giacomo Aricanduva

04157698

Giacomo Diadema 

04257698

Giacomo Gasômetro

04357698

Giacomo Mogi

04457698

Giacomo Pinheiros 

04557698

Giacomo  Cursino

04657698

Giacomo São João Clímaco

04757698

Giacomo  Sorocaba

04857698

Giacomo  Santo André

04957698

Bama Bragança

05057698

01457698

Bama Campinas

05157698

Bama Campinas Trevo

05257698

Bama Guarulhos

05357698

Bama Itatiba

05457698

Bama Jundiaí

05557698

Home Center Coroado

05657698

Madecom

05757698

Gama

05857698

01557698

Madeicom Araguaína

05957698

Madeicom Palmas

06057698

Madeicom Paraíso

06157698

Marisol

06257698

Madecasa

06357698

01657698

Madewahl Dourados

06457698

Madewahl Filial

06557698

Madewahl Matriz

06657698

S&S

06757698

Araújo Madeiras – Filial

06857698

01757698

Araújo Madeiras – Matriz

06957698

Mar Mad Madeiras

07057698

Orletti Serra

07157698

Orletti Vila Velha

07257698

Casa Do Marceneiro Barreiras

07357698

01857698

Casa Do Marceneiro Luis Eduardo Magalhães

07457698

Laminil

07557698

Madereira Prime

07657698

MM Móveis

07757698

Acasel

07857698

01957698

Casa Do Mdf

07957698

Voltarelli

08057698

Compensados Vitória

08157698

02057698

Fazzio

08257698

Promóvel

08357698

Compensados Anápolis

08457698

02157698

Fercomp

08557698

Renascer 3 Lagoas

08657698

Renascer Marilia

08757698

Renascer Araçatuba

08857698

A Prancheta

08957698

02257698

Armazém Londrina

09057698

Armazém Ourinhos

09157698

Possamai

09257698

Comercial Lima

09357698

02357698

Daflon

09457698

Madeireira Brotas

09557698

Madeireira Brotas Angra

09657698

Madeireira Brotas Cajazeiras

09757698

Madeireira Brotas Camaçari

09857698

Madeireira Brotas Imbui

09957698

Madeireira Brotas Imecol

10057698

Madeireira Brotas Itapoan

10157698

Madeireira Brotas Lisboa

10257698

Madeireira Brotas San Martim

10357698

Madeireira Brotas Vila Vinhais

10457698

Tok Madeiras Campina Grande

10557698

Tok Madeiras Patos

10657698

Tok Madeiras Solanea

10757698

Cocima

10857698

02457698

Ecco Niterói

10957698

Ecco São Gonçalo

11057698

Madegem

11157698

Madetintas Matriz

11257698

Madetintas Filial Ananindeua I

11357698

Madetintas Filial Castanhal

11457698

Madetintas Filial Icoaraci

11557698

Madetintas Filial Ananindeua II

11657698

Serigy

11757698

Balttifer

11857698

02557698

Domingues

11957698

Gravex

12057698

Madeiras Gonzaga

12157698

Tozetti Gama

12257698

Tozetti Sobradinho

12357698

Casa 2000 Distribuidora

12457698

02657698

Casa 2000 Express

12557698

Brasmol Filial 

12657698

Brasmol Matriz

12757698

Tobias Aparecida De Goiânia

12857698

Tobias Matriz

12957698

Tobias Rio Verde

13057698

Tozetti Sia

13157698

Atacadão

13257698

02757698

Casa Do Marceneiro Sinop

13357698

Empório Valadares

13457698

Fiel Madeiras

13557698

Monteiro Cuiabá

13657698

Monteiro Matriz Cd

13757698

Monteiro Primavera do Leste

13857698

Monteiro Várzea Grande

13957698

3.8. Na eventualidade do número de ordem sorteado (ex.: 57698) não ter sido atribuído dentro da série apurada na referida etapa, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem os números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados em loja ou etapa.

3.8.1.       A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número de ordem sorteado (ex.: 57698), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número de ordem (ex.: 57698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 57699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 57700) até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa. Caso a utilização desta regra resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999) do número de ordem dentro do universo de cada etapa, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade números da sorte contemplados na referida loja ou etapa.

3.9. Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.

3.10. As regras previstas acima serão aplicadas até a devida localização de todos os potenciais contemplados em cada etapa e apuração.

3.11. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 3.8 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.

3.12. Os interessados poderão participar com quantos números da sorte desejar, no entanto, somente poderá ser contemplado durante esta promoção, apenas uma única vez em cada uma das etapas (1, 2 e 3).

3.12.1.     Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez em cada etapa (1, 2 e 3) participante, o segundo número da sorte apurado em seu nome será desclassificado, devendo outro número da sorte localizado em seu lugar.

 

4.             DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

4.1. A apuração será realizada no dia 11/12/2024, às 11:00 horas, nas dependências do escritório da Rede PRÓ, com endereço na Rua Serra de Botucatu nº 660, 3º andar, Vila Gomes Cardim, São Paulo, SP – CEP 03317-000, baseado no resultado do sorteio da Loteria Federal de 07/12/2024.

4.2. Serão sorteados na campanha 626 (seiscentos e vinte e seis) prêmios em toda promoção, sendo 4 (quatro) prêmios na Etapa “1” entre todas as lojas participantes,  20 (vinte) prêmios na Etapa “2” entre cada grupo de lojas participantes e 602 (seisentos e dois) prêmios na Etapa “3”, conforme previsto no item 3.1 deste Regulamento e descrito abaixo:

4.1.1. ETAPA 1: serão sorteados 4 (quatro) contemplados identificados na forma do item 3.1.1 deste Regulamento entre todas as lojas participantes da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (uma) Esquadrejadeira FF-300 Máster, no valor unitário de R$ 22.987,00 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e sete reais).

4.1.2. ETAPA 2: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.2 deste Regulamento entre cada Grupo de lojas participantes da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (um) Carrinho Transportador Up-Cargo R-PRÓ, no valor unitário de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).

4.1.3. ETAPA 3: será sorteada a quantidade de prêmios prevista na forma do item 3.1.3 deste Regulamento em cada loja participante da promoção, na qual cada contemplado receberá 1 (uma) Bolsa para Ferramentas 16” com Base Emborrachada Ref. 1868231, no valor unitário de R$ 179,28 (cento e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

4.2.          O valor total da premiação é de R$ 238.874,56 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e quatro  reais e cinquenta e seis centavos).

 

5.             DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

5.1.          Os prêmios ofertados poderão ser visualizado por meio de fotos ilustrativas no material de divulgação da promoção.

5.2.          De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.

 

6.             ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1.          Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta condição por e-mail e/ou telefone.

6.2.1.       Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF/CNH e nota/cupom fiscal, no prazo de 72 horas, contadas a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.

6.2.          Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na loja onde o consumidor realizou a compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio.

6.2.1.       Em caso de Pessoa Jurídica, deverá ser o contrato social com a finalidade de comprovação de elegibilidade do responsável legal, já que somente este poderá receber a referida premiação.

6.2.2.       O prêmio somente será entregue ao contemplado mediante a apresentação da documentação do RG e CPF, sendo que hipótese alguma poderá ser entregue a terceiros.

6.3.          Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.

6.4.          Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

6.5.          Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

6.6.          Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou convertê-lo em dinheiro.

 

7.             DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1.          A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

7.1.1.       O Regulamento completo da promoção será divulgado no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”.

7.2.          Os nomes e números da sorte dos Participantes ganhadores serão divulgados no site www.pronegocios.com.br e aplicativo “RedePRÓ Conecta”, bem como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro.

7.3.          Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.

 

8.             DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.          As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.2.          Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.3.          O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.pronegocios.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido site.

8.4.          O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.

8.5.          As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de participar da promoção.

8.6.          Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SPA/MF, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

8.7.          Fica, desde já, eleito o Foro do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

8.8.          Em conformidade com a Lei nº 8.981, de 20.01.1995, artigo 63, e Lei nº 11.196, de 21.11.2005, artigo 70, inciso I, letra “b”, número 2, a Empresa Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF (Imposto de Renda) sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

8.9. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

 

8.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF04.036185/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.